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Impeachment de Casares: Artigos em Conflito e Batida Política no Tricolor

Por Redação 1Soberano em 15/01/2026 05:40

A iminente possibilidade de impeachment do presidente do São Paulo, Julio Casares, tem escancarado uma profunda divisão interna no clube, com o centro do debate recaindo sobre uma aparente ambiguidade em seu Estatuto Social. A controvérsia se intensifica a partir do confronto entre os artigos 58 e 112, ambos relacionados à destituição do cargo máximo da diretoria.

Divergência Estatutária: Artigos 58 vs. 112

Embora os dois artigos abordem o tema da remoção do presidente, eles o fazem sob prismas distintos, abrindo um leque considerável para interpretações divergentes quanto aos quóruns e ao número de votos necessários para tal medida. O artigo 58, por um lado, exige um "quórum qualificado de pelo menos 75% dos membros do Conselho", enquanto o artigo 112 propõe uma abordagem mais direta, estabelecendo que a destituição depende do voto favorável de "dois terços da casa".

Os grupos de oposição ao atual mandatário argumentam que o artigo 58 se aplica estritamente a casos de "prática de atos contrários ao Estatuto Social", uma condição que, segundo eles, não se enquadra no pedido de impeachment protocolado. A base para a requisição seria a alegada "falência política da gestão", e não infrações diretas ao Estatuto. Assim, a fundamentação para a destituição deveria se apoiar no artigo 112, que trata especificamente da destituição.

Interpretações e Princípios Jurídicos em Jogo

Em contrapartida, aliados de Casares e o próprio presidente do Conselho Deliberativo, Olten Ayres, divergem dessa interpretação. A avaliação corrente, conforme apurado, baseia-se no princípio do *in dubio pro reo*. Em situações de contradição no Estatuto, a leitura que favorece o acusado ? neste caso, o artigo que estipula um quórum mais elevado, de 75% ? deveria prevalecer.

A seguir, apresentamos os trechos dos artigos em questão para melhor compreensão:

Artigo Conteúdo Relevante
Artigo 58 "g) votar a destituição do Presidente e/ou Vice-Presidente Eleitos e dos integrantes do Conselho de Administração, na hipótese de pratica de atos contrários ao Estatuto Social, conforme procedimento descrito neste Estatuto e regulado no Regimento Interno do SPFC, sem prejuízo da competência legal da ratificação da destituição pela Assembleia Geral;
§2º Para aprovação das matérias constantes das letras "g", "r" e "s" acima, exige-se quórum qualificado de pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dos membros deste Conselho."
Artigo 112 "o Presidente Eleito poderá ser destituído pelo voto favorável de pelo menos 2/3 (dois terços) da totalidade dos membros do Conselho Deliberativo."

Definição Judicial e o Modelo de Reunião

A interpretação que obteve sucesso na decisão liminar judicial foi a da oposição. A magistrada Luciane Cristina Silva Tavares considerou que não há incompatibilidade entre os artigos, mas que seriam necessários 75% dos conselheiros presentes para validar a reunião, enquanto apenas dois terços dos votos favoráveis seriam suficientes para consumar a destituição.

Contudo, a disputa jurídica não se limitou à questão do quórum. Outro ponto crucial de debate girava em torno do formato da reunião: se seria totalmente presencial ou híbrida.

Posições e Decisões sobre a Votação

Em declarações ao UOL, o conselheiro de oposição Caio Forjaz defendeu que a votação híbrida ampliará a participação dos conselheiros, refletindo de maneira mais precisa a vontade majoritária do clube. Ele acusou Olten Ayres de favorecer Casares ao tentar reduzir a participação no quórum.

O presidente do Conselho Deliberativo, Olten Ayres, por sua vez, negou qualquer favorecimento. Ele afirmou que sua atuação está em conformidade com o Estatuto e que a defesa de uma votação 100% presencial se deve à alta sensibilidade do tema, visando maior controle e supervisão. Ayres explicou que um modelo híbrido ou online exigiria a quebra do sigilo dos conselheiros em caso de contestação e subsequente recontagem de votos.

A Justiça, no entanto, reiterou seu parecer favorável à oposição. Na mesma liminar que ajustou o quórum para aprovação do impeachment, a juíza não identificou incongruências de uma reunião híbrida com o Estatuto e autorizou o modelo. O São Paulo apresentou recurso contestando a decisão, mas o agravo foi rejeitado na manhã desta quarta-feira.

Caminho para a Decisão Final

Fontes internas indicam que o clube não deverá apresentar um novo recurso, o que consolida a decisão pela reunião híbrida como o caminho a ser seguido. O futuro de Julio Casares será decidido nesta sexta-feira, às 18h30 (de Brasília), no Morumbis. Com 254 conselheiros aptos a votar, a destituição exigirá um quórum de presença de 191 votos e 171 votos favoráveis para ser concretizada.

Caso a destituição seja aprovada, Julio Casares seria afastado e substituído pelo vice, Harry Massis Júnior. A etapa final, caso ocorra, seria uma Assembleia Geral com todos os sócios adimplentes, decidindo por maioria simples.

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