- 1Soberano
- Julgamento STJD São Paulo: Cânticos Homofóbicos Podem Gerar Punições Severas
Julgamento STJD São Paulo: Cânticos Homofóbicos Podem Gerar Punições Severas
Por Redação 1Soberano em 13/10/2025 18:22
O Confronto Legal no Superior Tribunal de Justiça Desportiva
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) agendou para a próxima sexta-feira, dia 17 de outubro, o julgamento do São Paulo Futebol Clube. A pauta central envolve acusações de manifestações homofóbicas proferidas por parte da torcida durante o clássico contra o Corinthians, partida válida pela 15ª rodada do Campeonato Brasileiro da Série A.
A denúncia que levou o clube ao banco dos réus partiu da Procuradoria do próprio STJD, motivada por incidentes ocorridos no dia 19 de julho, no Morumbis. Curiosamente, a súmula oficial daquela partida não registrou qualquer ocorrência do tipo. Contudo, foi o Sport Club Corinthians Paulista quem formalizou uma Notícia de Infração, apontando as manifestações discriminatórias por parte da torcida tricolor.
A base probatória da Procuradoria inclui, conforme o próprio STJD, diversos vídeos veiculados em plataformas digitais, que corroboram a existência de cânticos de natureza ofensiva e discriminatória entoados nas arquibancadas do estádio durante o confronto.
As Acusações Formais e o Enquadramento Legal
Diante do conjunto de evidências, a Procuradoria decidiu enquadrar o São Paulo Futebol Clube no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Este artigo aborda especificamente condutas discriminatórias, englobando questões de sexo, gênero, origem, cor ou condição. As penalidades previstas para tal infração são severas, podendo variar desde uma multa de até R$ 100 mil até sanções de caráter esportivo, como a perda de mando de campo ou a suspensão de torcedores identificados por um período que pode chegar a 720 dias.
Adicionalmente, o clube recebeu uma denúncia baseada no artigo 191, inciso III, que se refere ao descumprimento do Regulamento Geral das Competições (RGC). Este regulamento, em seu teor, classifica as infrações de cunho discriminatório como atos de extrema gravidade, reforçando a seriedade do processo.
Possíveis Sanções e o Futuro no Campo
Em caso de condenação, o São Paulo Futebol Clube pode enfrentar um leque de punições que abrangem tanto o aspecto financeiro quanto o administrativo, com impactos diretos na sua operação e imagem. Abaixo, detalhamos os artigos e as possíveis consequências:
| Artigo do CBJD/RGC | Descrição da Infração | Penalidades Possíveis |
|---|---|---|
| Art. 243-G | Atos discriminatórios (sexo, gênero, origem, cor ou condição) | Multa de até R$ 100 mil; Sanções esportivas (perda de mando de campo); Suspensão de torcedores identificados por até 720 dias |
| Art. 191, III | Descumprimento do RGC (infrações discriminatórias de extrema gravidade) | Punições financeiras e administrativas |
A condução do processo ficará a cargo do auditor Felipe Bevilacqua, designado como relator. A sessão de julgamento está marcada para o dia 17 de outubro, com início previsto para as 15h30, e ocorrerá sob a égide da Segunda Comissão Disciplinar do STJD.
Curtiu esse post?
Participe e suba no rank de membros