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São Paulo e Crespo: O Registro no BID e a Interpretação da Regra CBF

Por Redação 1Soberano em 10/07/2025 05:40

O cenário do futebol brasileiro, muitas vezes, revela nuances regulatórias que surpreendem até os observadores mais atentos. Recentemente, o São Paulo Futebol Clube protagonizou um desses episódios ao efetivar a inscrição de Hernán Crespo no Boletim Informativo Diário (BID) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) antes mesmo da formalização e publicação da rescisão contratual de seu antecessor, Luis Zubeldía. Tal movimento, à primeira vista, poderia levantar questionamentos sobre a conformidade com as normas.

No entanto, informações obtidas junto a fontes da CBF indicam que a ação do tricolor paulista está em plena consonância com as diretrizes da entidade. O Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol (RNRTAF) não impõe a publicação prévia da rescisão do técnico anterior para que um novo profissional seja registrado. O que se exige é que o clube "diligencie" a rescisão do técnico que está de saída.

Isso implica que o processo de desvinculação deve ser iniciado e inserido no sistema da CBF, ainda que sua efetiva publicação no BID possa ocorrer em um momento posterior. Conforme apurado por nossa equipe junto a interlocutores da CBF, o São Paulo de fato deu entrada nos trâmites para a rescisão de Zubeldía. Dessa forma, o registro de Crespo foi devidamente autorizado e considerado legítimo pela confederação.

A Lógica Por Trás da Flexibilidade Regulatória da CBF

A aparente flexibilidade no processo de registro de treinadores não é arbitrária. A intenção, segundo informações colhidas, é evitar que negociações cruciais para a contratação de novos comandantes sejam travadas. A obrigatoriedade da publicação imediata da rescisão, antes de qualquer novo registro, poderia conceder um poder desproporcional ao técnico desligado, permitindo-lhe dificultar o acordo de saída e, consequentemente, paralisar a busca do clube por um substituto.

É notório que, no caso específico de Luis Zubeldía, o São Paulo ainda não havia concluído o acerto financeiro referente à sua saída. Mesmo diante dessa pendência, o clube pôde prosseguir com a formalização da inscrição do novo treinador, Hernán Crespo, sem infringir as normativas vigentes. A letra do regulamento da CBF, de fato, permite a inserção no BID, mas não impõe a prévia publicação do desligamento.

Em caso de desligamento de treinador de futebol registrado pelo clube no SNR, tal clube deve diligenciar a publicação da respectiva rescisão contratual no BID antes de registrar o contrato de trabalho com o treinador de futebol substituto. Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol (RNRTAF)
São Paulo e Crespo: O Registro no BID e a Interpretação da Regra CBF
Foto: (Rubens Chiri/saopaulofc)

Brechas Legais e os Riscos de Contestação no Registro de Técnicos

A interpretação e aplicação desse trecho do regulamento, contudo, não estão imunes a questionamentos por parte de especialistas em direito desportivo. João Henrique Chiminazzo, advogado com expertise na área, salienta uma "brecha na regra". Ele observa que, embora haja uma disposição clara no Regulamento, a prática não reflete a efetividade do texto legal. "Não há penalidade específica para o descumprimento dessa cláusula e os clubes seguem contratando os treinadores de forma indiscriminada," pontua o especialista.

A mestre em direito desportivo Ana Mizutori eleva o alerta ao indicar os possíveis riscos em caso de uma eventual contestação. Segundo Mizutori, a situação poderia ser enquadrada como um "registro irregular", implicando no Art. 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Ela adverte que um adversário do São Paulo ou mesmo a própria CBF teriam respaldo para protestar o registro no BID. As sanções para tal infração variam significativamente, abrangendo desde a aplicação de multas até o bloqueio de registros de atletas, o que representaria um revés considerável para o clube.

Apesar da aparente conformidade com a interpretação da CBF, a situação do registro de Crespo sem a rescisão publicada de Zubeldía expõe uma área cinzenta do regulamento. A ausência de penalidades claras e a possibilidade de contestações futuras mantêm um ponto de interrogação sobre a segurança jurídica de tais procedimentos, instigando um debate mais aprofundado sobre a clareza e a aplicabilidade das normas do futebol nacional.

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Renato

Renato

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Comentado em 10/07/2025 10:00 O São Paulo jogou bem essa, garantindo Crespo no BID antes da papelada, vamos junto!
Cláudio

Cláudio

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Comentado em 10/07/2025 07:50 Tranquilo, Crespo já tá no BID, tá suave rsrs
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