- 1Soberano
- São Paulo sofre punição financeira do STJD por venda de ingressos
São Paulo sofre punição financeira do STJD por venda de ingressos
Por Redação 1Soberano em 20/08/2026 17:24
O São Paulo Futebol Clube sofreu uma sanção financeira de R$ 20 mil imposta pela Terceira Comissão Disciplinar do STJD. A punição decorre do descumprimento de uma ordem judicial provisória, após o Tricolor suspender a comercialização de bilhetes destinados aos torcedores do Coritiba. Apesar da condenação pecuniária, a equipe paulista acabou absolvida da acusação de infringir as normas estabelecidas no Manual de Competições da CBF. O veredicto, anunciado na quinta-feira, 20 de agosto, ainda não é definitivo, permitindo que a diretoria são-paulina recorra ao Pleno do tribunal, o órgão máximo da justiça desportiva no país.
Detalhes do julgamento no STJD e a defesa tricolor
Durante a sessão de julgamento, os argumentos jurídicos se chocaram de forma intensa. A Procuradoria manteve uma postura firme contra a conduta do clube do Morumbi, apontando uma clara disparidade nos valores cobrados no borderô da partida. O representante do órgão acusador, João Marcos Siqueira, sustentou a acusação inicial com base na diferença de tratamento financeiro dada aos torcedores.
? ?Me pareceu , de fato, que no borderô houve uma assimetria em relação ao que foi cobrado a torcida visitante R$100, ao passo que há também uma demonstração documental que o ingresso mínimo cobrado a torcida do São Paulo foi de R$ 20. Reiterando a denúncia na íntegra?
Em contrapartida, a defesa são-paulina, conduzida pelo advogado Pedro Moreira, apresentou os borderôs relativos aos confrontos das rodadas 22 e 23 do Campeonato Brasileiro da Série A. O defensor justificou as ações comerciais do clube e questionou a aplicação rígida do regulamento em detrimento de ações promocionais voltadas aos sócios-torcedores.
? ?Temos uma medida liminar que ainda não foi apreciada, temos um recurso e temos aqui um processo em pauta, com ações ainda em andamento. Existe uma previsão no Manual de Competições de que o ingresso do visitante deve respeitar o dobro do menor valor do estádio, mas ela é válida para o público em geral e não se aplica a promoções ou programas de sócio-torcedor. Nos borderôs juntados, há valores inferiores à metade. Por que o São Paulo está sendo obrigado a fazer algo que todos os demais clubes não fazem? Nós fomos a Curitiba e a torcida pagou o valor de R$ 220. Vamos denunciar todos os clubes que comercializam ingressos por valores diferentes dos previstos no Manual de Competições? O regulamento não faz essa exceção para o sócio-torcedor. O público geral está dentro do valor. O que não há é um espaço promocional para os visitantes.?
O impasse com o Coritiba sobre o preço das entradas
O conflito jurídico teve início quando o Coritiba ingressou com uma Medida Inominada perante o Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol. O clube paranaense exigia a readequação dos preços cobrados pelo São Paulo para o setor visitante no confronto válido pela 23ª rodada da Série A. A liminar foi concedida, estabelecendo um limite de 24 horas para que o Tricolor ajustasse os valores com base nas diretrizes da CBF.
Como a diretoria do São Paulo manteve os preços originais sem realizar as modificações impostas pela decisão judicial, a Procuradoria ofereceu denúncia formal. O clube paulista foi enquadrado no artigo 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata do desrespeito a decisões judiciais, e no artigo 191 do mesmo código, referente ao descumprimento do regulamento da competição.
| Artigo Denunciado | Infração Analisada | Resultado do Julgamento |
|---|---|---|
| Artigo 223 do CBJD | Descumprimento de decisão liminar da Justiça Desportiva | Condenação (Multa de R$ 20.000,00) |
| Artigo 191 do CBJD | Violação do Manual de Competições da CBF | Absolvição (Reconhecimento de boa-fé) |
Decisão final dos auditores do tribunal desportivo
Ao analisar o mérito da questão, o auditor-relator Rafael Bozzano optou por acolher apenas em parte as alegações de ambas as partes. Ele destacou que a interrupção das vendas configurou uma violação direta à ordem emitida anteriormente pela presidência do tribunal, justificando assim a aplicação da multa.
? ?Para mi, a liminar concedida pelo presidente foi pontual e objetiva, no sentido de obedecer aos padrões do Manual de Competições da CBF. A partir do momento em que cessou a comercialização, houve descumprimento da decisão do presidente. O artigo 223 do CBJD trata disso, e não vejo como afastar a aplicação desse artigo. Na dosimetria, aplico a pena de R$ 20 mil. Quanto ao artigo 191, confesso que a defesa do São Paulo trouxe os borderôs das rodadas 23 e 24. Entendo que o São Paulo atuou de boa-fé em relação ao valor dos ingressos. Por não visualizar casos anteriores, absolvo o clube quanto ao artigo 191.?
A posição adotada pelo relator foi seguida de forma unânime pelos demais membros do colegiado. Os auditores José Maria Philomeno, George Ramalho, Marina Volpato e a presidente da comissão, Adriene Hassen, acompanharam integralmente o voto, consolidando o resultado do julgamento em primeira instância.
Curtiu esse post?
Participe e suba no rank de membros