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São Paulo sofre punição financeira do STJD por venda de ingressos

Por Redação 1Soberano em 20/08/2026 17:24

O São Paulo Futebol Clube sofreu uma sanção financeira de R$ 20 mil imposta pela Terceira Comissão Disciplinar do STJD. A punição decorre do descumprimento de uma ordem judicial provisória, após o Tricolor suspender a comercialização de bilhetes destinados aos torcedores do Coritiba. Apesar da condenação pecuniária, a equipe paulista acabou absolvida da acusação de infringir as normas estabelecidas no Manual de Competições da CBF. O veredicto, anunciado na quinta-feira, 20 de agosto, ainda não é definitivo, permitindo que a diretoria são-paulina recorra ao Pleno do tribunal, o órgão máximo da justiça desportiva no país.

Detalhes do julgamento no STJD e a defesa tricolor

Durante a sessão de julgamento, os argumentos jurídicos se chocaram de forma intensa. A Procuradoria manteve uma postura firme contra a conduta do clube do Morumbi, apontando uma clara disparidade nos valores cobrados no borderô da partida. O representante do órgão acusador, João Marcos Siqueira, sustentou a acusação inicial com base na diferença de tratamento financeiro dada aos torcedores.

? ?Me pareceu , de fato, que no borderô houve uma assimetria em relação ao que foi cobrado a torcida visitante R$100, ao passo que há também uma demonstração documental que o ingresso mínimo cobrado a torcida do São Paulo foi de R$ 20. Reiterando a denúncia na íntegra?

Em contrapartida, a defesa são-paulina, conduzida pelo advogado Pedro Moreira, apresentou os borderôs relativos aos confrontos das rodadas 22 e 23 do Campeonato Brasileiro da Série A. O defensor justificou as ações comerciais do clube e questionou a aplicação rígida do regulamento em detrimento de ações promocionais voltadas aos sócios-torcedores.

? ?Temos uma medida liminar que ainda não foi apreciada, temos um recurso e temos aqui um processo em pauta, com ações ainda em andamento. Existe uma previsão no Manual de Competições de que o ingresso do visitante deve respeitar o dobro do menor valor do estádio, mas ela é válida para o público em geral e não se aplica a promoções ou programas de sócio-torcedor. Nos borderôs juntados, há valores inferiores à metade. Por que o São Paulo está sendo obrigado a fazer algo que todos os demais clubes não fazem? Nós fomos a Curitiba e a torcida pagou o valor de R$ 220. Vamos denunciar todos os clubes que comercializam ingressos por valores diferentes dos previstos no Manual de Competições? O regulamento não faz essa exceção para o sócio-torcedor. O público geral está dentro do valor. O que não há é um espaço promocional para os visitantes.?

O impasse com o Coritiba sobre o preço das entradas

O conflito jurídico teve início quando o Coritiba ingressou com uma Medida Inominada perante o Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol. O clube paranaense exigia a readequação dos preços cobrados pelo São Paulo para o setor visitante no confronto válido pela 23ª rodada da Série A. A liminar foi concedida, estabelecendo um limite de 24 horas para que o Tricolor ajustasse os valores com base nas diretrizes da CBF.

Como a diretoria do São Paulo manteve os preços originais sem realizar as modificações impostas pela decisão judicial, a Procuradoria ofereceu denúncia formal. O clube paulista foi enquadrado no artigo 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata do desrespeito a decisões judiciais, e no artigo 191 do mesmo código, referente ao descumprimento do regulamento da competição.

Artigo Denunciado Infração Analisada Resultado do Julgamento
Artigo 223 do CBJD Descumprimento de decisão liminar da Justiça Desportiva Condenação (Multa de R$ 20.000,00)
Artigo 191 do CBJD Violação do Manual de Competições da CBF Absolvição (Reconhecimento de boa-fé)

Decisão final dos auditores do tribunal desportivo

Ao analisar o mérito da questão, o auditor-relator Rafael Bozzano optou por acolher apenas em parte as alegações de ambas as partes. Ele destacou que a interrupção das vendas configurou uma violação direta à ordem emitida anteriormente pela presidência do tribunal, justificando assim a aplicação da multa.

? ?Para mi, a liminar concedida pelo presidente foi pontual e objetiva, no sentido de obedecer aos padrões do Manual de Competições da CBF. A partir do momento em que cessou a comercialização, houve descumprimento da decisão do presidente. O artigo 223 do CBJD trata disso, e não vejo como afastar a aplicação desse artigo. Na dosimetria, aplico a pena de R$ 20 mil. Quanto ao artigo 191, confesso que a defesa do São Paulo trouxe os borderôs das rodadas 23 e 24. Entendo que o São Paulo atuou de boa-fé em relação ao valor dos ingressos. Por não visualizar casos anteriores, absolvo o clube quanto ao artigo 191.?

A posição adotada pelo relator foi seguida de forma unânime pelos demais membros do colegiado. Os auditores José Maria Philomeno, George Ramalho, Marina Volpato e a presidente da comissão, Adriene Hassen, acompanharam integralmente o voto, consolidando o resultado do julgamento em primeira instância.

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